A Prefeitura de Araputanga (a 340 km de Cuiabá) vai gastar o montante de quase R$ 800 mil para realização da festividade de fim de ano, conforme a Lei Municipal n.º 1.585/2022.
A Lei Municipal sancionada pelo prefeito Enilson de Araújo Rios (Solidariedade) dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no montante de R$ 776 mil, para realização de eventos culturais e datas comemorativas. O recurso é oriundo de convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso e contra partida financeira do município.
Conforme o disposto serão aplicados o valor de R$ 60 mil em material de consumo e R$ 716 mil em contratação de serviços de terceiros. O valor poderá ser acrescido até o limite de 15% com suplementação ao remanejamento de dotação.
Entidades sem fins lucrativos
As entidades privadas sem fins lucrativos, instaladas no município, terão prioridade na utilização, de forma gratuita, dos espaços, tendas e/ou barracas, para exposição e comercialização de seus produtos.
A Lei Municipal nº 1.552/2022, de autoria do vereador Ulisses Ferreira (PDT), sancionada pelo prefeito, assegura o direito a gratuidade. As entidades filantrópicas deverão preencher o requerimento disponibilizado na Prefeitura Municipal, manifestando o interesse.
Nas festividades de final de ano, para as entidades filantrópicas serão disponibilizadas gratuitamente 12 (doze) tendas medindo 5 x 5 metros, sendo uma para cada associação.
As entidades deverão observar que o formulário assinado na Prefeitura é obrigado conter numeração, data e horário do protocolo, para o controle e transparência das solicitações.
Conforme o formulário, as entidades deverão comercializar os seus produtos com preços acessíveis aos consumidores.

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